Resolução Nº. 05-2011/2012
Resolução Nº. 05-2011/2012
O Governador do Distrito LC-2, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 38 do Estatuto do Distrito LC-2,
CONSIDERANDO o falecimento do filho do nosso PIP Professor CL João Fernando Sobral – Senhor “Emmanuel Nóbrega Sobral”, ocorrido no dia 18 de janeiro do corrente ano, em Portugal,
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados pelo nosso ilustre Companheiro Past Presidente Internacional João Fernando Sobral – Ano Leonístico1976/77;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade leonistica, especialmente do Distrito LC-2 e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar e de ilibado espírito cidadão;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever da Governadoria prestar sua solidariedade ao nosso Past-Presidente Internacional - CL Professor João Fernando Sobral, bem como de honrar aqueles que, contribuíram sempre para o bem-estar de sua Coletividade,
D E C R E T A: ARTIGO 1º – LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS, em todo o território do Distrito LC-2 e , em sinal de profundo pesar pelo passamento do filho de nosso Companheiro Professor João Fernando Sobral. – Senhor “Emmanuel Nóbrega Sobral”. ARTIGO 2º – Este decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se em todos os Clubes de nosso Distrito.
São Paulo, 19 de janeiro de 2012.
CL Daniel de Almeida Cubas Governador do Distrito LC-2
Ano Leonistico 2011/2012